Membro: Altamiro Gomes da Silva
Membro: Rafael Victor Mendonça Ciriaco
Membro: Kleber Candido Pereira
Regimento Interno – SEÇÃO III – DA COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES PERMANENTES
Art. 51 – É competência especificada:
[…]
II – Da Comissão de Finanças e Orçamento:
a) opinar sobre:
1 – proposições referente à matéria tributária, abertura de crédito, empréstimos públicos, dívida pública e outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do município ou acarretem responsabilidades para o erário municipal;
2 – a proposta orçamentária do Município, sugerindo ou promovendo as modificações necessárias e sobre as emendas que lhe forem apresentadas;
3 – as proposições que fixarem os vencimentos do funcionalismo;
b) elaborar a redação final do Projeto da Lei Orçamentária;
c) elaborar Projeto e Decreto Legislativo sobre os subsídios e verba de representação do Prefeito;
d) elaborar Projeto de Resolução que disponha sobre a remuneração dos vereadores.