Regimento Interno – CAPÍTULO III – DAS ATRIBUIÇÕES DA MESA
Art.12 – Além das atribuições consignadas neste Regimento, ou dele implicitamente resultantes, compete á Mesa a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, especialmente:
I – no setor legislativo:
a) convocar Sessões Extraordinárias;
b) propor privativamente à Câmara a criação ou extinção de cargos e funções necessários aos seus
serviços administrativos, assim como a fixação dos respectivos vencimentos;
c) propor créditos e verbas necessárias ao funcionamento da Câmara e dos seus serviços;
d) tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
e) propor alteração, reforma ou substituição do Regimento Interno da Câmara.
II – no setor administrativo:
a) encaminhar as contas ao Tribunal competente;
b) superintender os serviços da Secretaria da Câmara;
c) prover a política interna da Câmara;
d) determinar a abertura da sindicância e inquéritos administrativos;
e) autorizar despesas para as quais a lei não exija concorrência pública;
f) elaborar o Regulamento dos Serviços Administrativos da Câmara e interpretar conclusivamente, em grau de recurso, seus dispositivos;
g) recolher à Tesouraria da Prefeitura o saldo de caixa porventura existente na Câmara do exercício financeiro;
h) enviar, através do Presidente, os balancetes mensais e as contas do exercício anterior;
i) autorizar a publicação de pronunciamentos;
j) encaminhar ao Prefeito as medidas de informações sobre fato relacionado com matéria legislativa em trâmite ou sobre fato sujeito à fiscalização da Câmara.