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Mesa Diretora

Regimento Interno – CAPÍTULO III – DAS ATRIBUIÇÕES DA MESA

Art.12 – Além das atribuições consignadas neste Regimento, ou dele implicitamente resultantes, compete á Mesa a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, especialmente:

I – no setor legislativo:

a) convocar Sessões Extraordinárias;

b) propor privativamente à Câmara a criação ou extinção de cargos e funções necessários aos seus
serviços administrativos, assim como a fixação dos respectivos vencimentos;

c) propor créditos e verbas necessárias ao funcionamento da Câmara e dos seus serviços;

d) tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;

e) propor alteração, reforma ou substituição do Regimento Interno da Câmara.

II – no setor administrativo:

a) encaminhar as contas ao Tribunal competente;

b) superintender os serviços da Secretaria da Câmara;

c) prover a política interna da Câmara;

d) determinar a abertura da sindicância e inquéritos administrativos;


e) autorizar despesas para as quais a lei não exija concorrência pública;

f) elaborar o Regulamento dos Serviços Administrativos da Câmara e interpretar conclusivamente, em grau de recurso, seus dispositivos;

g) recolher à Tesouraria da Prefeitura o saldo de caixa porventura existente na Câmara do exercício financeiro;

h) enviar, através do Presidente, os balancetes mensais e as contas do exercício anterior;

i) autorizar a publicação de pronunciamentos;

j) encaminhar ao Prefeito as medidas de informações sobre fato relacionado com matéria legislativa em trâmite ou sobre fato sujeito à fiscalização da Câmara.