Art. 24 – Sempre que o Presidente não se achar no recinto à hora regimental de início das Sessões, o Vice-Presidente o substituirá no desempenho de suas funções, cedendo-lhe o lugar à sua presença. Na ausência de ambos, os secretários os substituem sucessivamente.
Parágrafo Único – Quando o Presidente deixar a Presidência durante a sessão, será substituído na mesma ordem.
Art. 25 – O Presidente será substituído em suas faltas, impedimentos ou licenças temporárias pelo Vice-Presidente da Mesa e, no caso de impedimento desse, pelo Primeiro-Secretário.