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Competências

Regimento Interno - CAPÍTULO IV - DO PRESIDENTE

Art. 15 – Compete ao Presidente:

I – Quanto as Sessões:

1 – anunciar a convocação das Sessões, nos termos deste Regimento;

2 – abrir, presidir, suspender e encerrar as Sessões;

3 – manter a ordem dos trabalhos, interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;

4 – mandar proceder à chamada e à leitura dos papéis e proposição;

5 – transmitir ao Plenário, a qualquer momento, as comunicações que julgar conveniente.

6 – conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos Regimentais;

7 – interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem o respeito devido à Câmara ou qualquer de seus membros, advertindo-o, chamando-o a ordem, e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo, ainda, suspender a Sessão, quando não atendido e as circunstâncias assim exigirem;

8 – chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tempo a que tem direito;

9 – anunciar a Ordem do Dia e submeter a discurso a matéria dela constante;

10 – anunciar o resultado das votações;

11 – estabelecer o ponto das questões sobre o qual deva ser feita a votação;

12 – determinar, nos termos regimentais, de ofício ou a requerimento, de qualquer Vereador, se proceda à verificação de presença;

13 – anotar, em cada documento, a decisão do Plenário;

14 – resolver qualquer questão de ordem e, quando omisso o Regimento, estabelecer precedentes regimentais, que serão anotados para solução de casos análogos;

15 – organizar o Ordem do Dia, atendendo a preceitos legais e regimentais;

16 – anunciar o término das Sessões convocando, antes, a Sessão seguinte;

17 – manter a ordem no recinto das Sessões convocando, para esse fim, requisitar a força necessária.

II – Quanto às proposições:

1 – aceitar ou recusar as proposições apresentadas;

2 – distribuir proposições, processos e documentos às Comissões;

3 – determinar, a requerimento do autor, a retirada de proposições, nos termos regimentais;

4 – declarar prejudicada a proposição, em face da rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;

5 – devolver ao autor, quando não atendidas as formalidades regimentais, proposição em que seja pretendido o reexame de matéria anteriormente rejeitada ou vetada, e cujo veto tenha sido mantido;

6 – não aceitar substitutivos ou emendas que não sejam pertinentes à proposição inicial;

7 – determinar o desarquivamento de proposição, nos termos regimentais;

8 – retirar da pauta da Ordem do Dia proposições em desacordo com as exigências regimentais;

9 – despachar requerimentos, verbais ou escritos, processos e demais papéis submetidos à sua apreciação;

10 – observar e fazer observar os prazos regimentais;

11 – solicitar informações e colaborações técnicas para estudo de matéria sujeito à apreciação da Câmara;

12 – devolver proposição que contenha expressões anti-regimentais.

III – Quanto às Comissões:

1 – nomear Comissões Especiais, Especiais de Inquérito e de Representação, nos termos regimentais, designando o Presidente;

2 – designar substitutos para os membros das Comissões, em caso de vaga, licença ou impedimento ocasional, observada a indicação partidária;

3 – declarar a destituição de membros das Comissões, quando deixarem e comparecer a cinco reuniões ordinárias consecutivas sem motivo justificado;

4 – convocar e presidir reuniões mensais dos Presidentes das Comissões Permanentes.

IV – Quanto às reuniões da Mesa:

1 – convocá-las e presidi-las;

2 – tomar parte nas suas discussões e deliberações, com direito a voto e assinar os respectivos atos e decisões;

3 – distribuir as matérias que dependerem de parecer da mesa;

4 – ser órgão das decisões da Mesa, cuja execução não for atribuída a outro de seus membros.

V – Quanto às publicações:

1 – fazer publicar os atos da Mesa, bem como as Resoluções, os Decretos legislativos, as leis promulgadas e os atos das Sessões;

2 – determinar a publicação de todos os atos da Câmara, da matéria de expediente da Ordem do Dia, e do inteiro teor dos debates;

3 – censurar os debates a serem publicados, não permitindo a publicação de expressões e conceitos infringentes das normas regimentais ou ofensivas ao decoro da Câmara ou a qualquer autoridade, nunca, porém, fazendo alterações que deformem o sentido das palavras proferidas;

4 – mandar à publicação informações, notas e documentos que digam respeito às atividades da Câmara e devam ser divulgadas.

VI – Quanto às atividades e relações externas da Câmara:

1 – manter, em nome da Câmara, todos os contatos de direito com o Prefeito e demais autoridades;

2 – agir judicialmente, em nome da Câmara, “ad referendum” ou por deliberação do Plenário;

3 – convidar autoridades e outras personalidades ilustres a visitarem a Câmara;

4 – determinar lugar reservado aos representantes credenciados da imprensa escrita, falada e televisada;

5 – zelar pelo prestígio da Câmara e pelos direitos, garantias e respeito devidas aos seus membros.

Art. 16 – Compete, ainda, ao Presidente:

a) expedir Decreto Legislativo de cassação de mandato do Prefeito ou Vereador depois de percorridos todos os trâmites legais;

b) dar posse aos Vereadores e Suplentes;

c) declarar, após comunicação à Mesa, a extinção do mandato do Vereador;

d) exercer a Chefia do Executivo Municipal, nos casos previstos em lei;

e) justificar a ausência do Vereador às Sessões Plenárias e as reuniões das Comissões Permanentes, quando motivado pelo desempenho de suas funções em Comissão Especial, Especial de Inquérito ou de Representação, em caso de doença, luto ou gala, mediante requerimento do interessado;

f) executar as deliberações do Plenário;

g) promulgar as Resoluções e os Decretos Legislativos, bem como as leis com sanção tácita ou cujos vetos tenham sido rejeitados pelo Plenário;

h) manter a correspondência oficial da Câmara nos assuntos que lhe são afetos;

i) rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara, podendo designar funcionário para tal fim;

j) nomear e exonerar o chefe e os Auxiliares do Gabinete da Presidência;

l) autorizar a despesa da Câmara e o seu pagamento dentro dos limites do Orçamento e observadas as disposições legais, requisitando da Prefeitura o respectivo numerário;

m) nomear, promover, transferir, comissionar, exonerar, demitir e aposentar funcionários pô-los em disponibilidade, bem como praticar, em relação ao pessoal extranumerário, os atos equivalentes;

n) arbitrar gratificação, ajudas de custo e verbas de representação ao funcionalismo da Câmara, autorizando os respectivos pagamentos, “ad referendum” da Mesa;

o) dar andamento legal aos recursos interpostos contra seus atos, de modo a garantir o direito das partes;

p) providenciar a expedição, no prazo de 15 dias, das certidões que lhe forem solicitadas, bem como atender às requisições judiciais;

q) despachar toda matéria do expediente;

r) dar conhecimento a Câmara, na última Sessão Ordinária de cada ano, da resenha dos trabalhos realizados durante a Sessão Legislativa;

s) disciplinar os serviços administrativos da Câmara;

t) solicitar, após apreciação da Câmara, a intervenção no Município nos casos previstos em lei. (VER ART. 34 DA LOMCLG).

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Lei nº419/2022 - Art. 21 - O Gabinete da Presidência é o órgão de direção e assessoramento superior, que dispõe das assessorias e consultorias especificadas no artigo 20, inciso I,...

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