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Comissão de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo

Membro: Rafael Victor Mendonça Ciriaco
Membro: Vilmar Luiz da Silva
Membro: Miguel Rocha Leles

Regimento Interno – SEÇÃO III – DA COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES PERMANENTES

Art. 51 – É competência especificada:

I – Da Comissão de Justiça e Redação;

a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previsto neste Regimento;

b) redigir o vencido em primeira discussão ou em única e oferecer redação final aos projetos, exceto a lei Orçamentária, bem como, quando for o caso, propor a reabertura da discussão, nos termos regimentais;

c) desincumbir-se de outras atribuições a que refere o Regimento.