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Assessoria Legislativa

Competências

Lei nº419/2022 - Art. 23 - O departamento Legislativo com a estrutura referida no artigo 20, inciso II, alínea "a" é o órgão que tem por finalidade assessorar a Diretoria Legislativa, proceder a substituição dos servidores que desempenham funções correlatas às que desempenha, em período de licenças ou férias, cabendo-lhe idênticas funções, principalmente no atendimento às Comissões, aos Parlamentares e à Presidência.