Membro: Divino Teixeira de Mendonça
Membro: Flávio Benevides de Souza
Membro: Miguel Rocha Leles
Regimento Interno – SEÇÃO III – DA COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES PERMANENTES
Art. 51 – É competência especificada:
[…]
III – Da Comissão de Saúde e Meio Ambiente
a) – opinar sobre:
1 – todas as proposições e matérias relativas à higiene e à saúde pública;
2 – todas proposições relativas à sanitária, em todos os seus aspectos;
3 – todas as matérias e proposições relativas ao meio ambiente.