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Controladoria Interna

Competências

Lei nº419/2022 - Art.25 - O Departamento de Controle Interno, sob comando do cargo de Chefe do Controle Interno, tem funções conforme Resoluções de nº 004 e nº008/2001 oriundas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

Parágrafo único - O departamento de Controle Interno será ocupado exclusivamente por servidor efetivo do município, conforme instrução normativa do TCM/GO.