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Assessoria Contábil

Competências

Lei nº419/2022 - Art. 21 - O Gabinete da Presidência é o órgão de direção e assessoramento superior, que dispõe das assessorias e consultorias especificadas no artigo 20, inciso I, e tem como função, o assessoramento direto à Presidência do Poder Legislativo.

[...]

III - as funções do departamento contábil são as privativas do profissional de contabilidade, inscrito no Conselho Regional de Contabilidade, com o acompanhamento e contabilização dos balancetes da Câmara junto ao Tribunal de Contas dos Municípios e/ou outros órgãos, análise e elaboração de parecer contábil quanto aos balancetes do Executivo Municipal, entre outras atribuições ao desempenho das funções.