1 – proceder á chamada, nos casos previstos neste Regimento, assinando as respectivas folhas;
2 – ler todos os papéis sujeitos ao conhecimento ou à deliberação da Câmara;
3 – determinar o recebimento e zelar pela guarda de proposições e papéis entregues à Mesa, para conhecimento e deliberação da Câmara;
4 – encerrar, com as necessárias anotações, as folhas de presença de cada Sessão;
5 – secretarias as reuniões da Mesa, redigindo em livro próprio as respectivas atas, por si ou por delegações;
6 – redigir as atas das Sessões Secretas.