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Primeira Secretaria

Competências

Regimento Interno - Art. 26 – São atribuições do Primeiro-Secretário:

1 – proceder á chamada, nos casos previstos neste Regimento, assinando as respectivas folhas;

2 – ler todos os papéis sujeitos ao conhecimento ou à deliberação da Câmara;

3 – determinar o recebimento e zelar pela guarda de proposições e papéis entregues à Mesa, para conhecimento e deliberação da Câmara;

4 – encerrar, com as necessárias anotações, as folhas de presença de cada Sessão;

5 – secretarias as reuniões da Mesa, redigindo em livro próprio as respectivas atas, por si ou por delegações;

6 – redigir as atas das Sessões Secretas.