Regimento Interno - Art. 27 – São atribuições do Segundo-Secretário:
1 – receber e determinar a elaboração de toda a correspondência oficial da Câmara, sujeitando-a ao conhecimento, apreciação e assinatura do presidente;
2 – substituir o Primeiro-Secretário nos seus impedimentos ou quando faltar às Sessões.
Parágrafo Único – Faltando conjuntamente o Primeiro e Segundo-Secretário às Sessões, serão substituídas pelo primeiro e segundo suplentes, respectivamente.