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Segunda Secretaria

Competências

Regimento Interno - Art. 27 – São atribuições do Segundo-Secretário:

1 – receber e determinar a elaboração de toda a correspondência oficial da Câmara, sujeitando-a ao conhecimento, apreciação e assinatura do presidente;

2 – substituir o Primeiro-Secretário nos seus impedimentos ou quando faltar às Sessões.

Parágrafo Único – Faltando conjuntamente o Primeiro e Segundo-Secretário às Sessões, serão substituídas pelo primeiro e segundo suplentes, respectivamente.