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Vice-Presidência

Competências

Regimento Interno - CAPÍTULO V - DA SUBSTITUIÇÃO DA PRESIDÊNCIA

Art. 24 – Sempre que o Presidente não se achar no recinto à hora regimental de início das Sessões, o Vice-Presidente o substituirá no desempenho de suas funções, cedendo-lhe o lugar à sua presença. Na ausência de ambos, os secretários os substituem sucessivamente.

Parágrafo Único – Quando o Presidente deixar a Presidência durante a sessão, será substituído na mesma ordem.

Art. 25 – O Presidente será substituído em suas faltas, impedimentos ou licenças temporárias pelo Vice-Presidente da Mesa e, no caso de impedimento desse, pelo Primeiro-Secretário.